A decisão judicial (do TST – Tribunal Superior do Trabalho) sobre a ameaça de greve dos trabalhadores portuários é emblemática: a greve é abusiva “pois veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico”. A ministra Maria Cristina Peduzzi determinou a manutenção das atividades normais das categorias, respondendo a ação impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A mobilização dos trabalhadores portuários contra uma MP (Medida Provisória) que permite um avanço da privatização dos portos está sendo também muito criticada pela mídia conservadora. O curioso é que estes mesmos setores, que atacam o caráter “político” da greve desses trabalhadores, são aqueles que criticam as greves dos trabalhadores por estas se aterem apenas a “interesses corporativos”, ou seja, aumento de salários, na maioria das vezes.

Em que pese as contradições do movimento, que é dirigido por setores tradicionalmente burocráticos e pelegos do sindicalismo, a atual luta é muito legítima, pois a MP 595 tem um caráter privatizante.

A decisão do TST mostra o caráter reacionário do “direito de greve” no Brasil: as greves são permitidas, desde que os trabalhadores só peçam aumentos salariais ou melhorias mínimas. Se ousarem ir além disso, reivindicando pontos para além de questões individuais, são proibidos, multados, demitidos. Foi assim em 1995, quando os petroleiros fizeram greve contra a quebra do monopólio da Petrobrás; foi assim em 2007, os metroviários de SP fizeram greve contra a flexibilização da legislação trabalhista contida na chamada “emenda 3”. E se os trabalhadores do transporte pararem exigindo diminuição da tarifa? Provavelmente a decisão judicial caminhará pelo mesmo tom.

Outro ponto bastante “criticado” nas greves é que elas são neste ou naquele período. Aqui, mais uma vez, a culpa por este “problema” não é dos trabalhadores. A legislação só permite a realização de greves, com caráter econômico e corporativo, na época da data-base, que acontece anualmente. Por conta disso, as greves acontecem sempre nas mesmas datas: em setembro, bancários; em agosto, ECTistas; em janeiro, dos vigilantes; e assim por diante. Não há como, portanto, sob a égide da lei, unificar as greves de vigilantes e bancários, por exemplo (citei estas greves porque elas são atacadas, midiaticamente, pelo mesmo motivo: falta de dinheiro nos caixas eletrônicos).

A luta contra esta legislação sindical não é um mero detalhe. Ela é fundamental para romper com um aprisionamento que está em cima da maior parte dos sindicatos. A derrota das direções burocráticas da maior parte dos sindicatos sem a mudança da legislação sindical será como “tapar o sol com a peneira”. Será que a mídia conservadora, tão crítica das “greves corporativas” e do “sistema de data-base”, vai nos ajudar?