Depois de muita luta, mobilização, pressão, pareceres técnicos, reuniões com a Reitoria e direção da Funpar, finalmente os trabalhadores da Funpar/HC que exercem a função de “auxiliar de escritório” estão recebendo cartas avisando que seu cargo passará a ser “assistente administrativo” e que esta alteração significará uma correção salarial. Além disso, a transposição significa o reconhecimento da luta dos trabalhadores e da sua qualificação profissional.

Também, recentemente, foi lançado edital com opção de transposição para trabalhadores da Funpar/HC para diversos cargos. Apesar do edital não ser aquele que havia sido previamente acordado entre sindicato e gestor, pois não contempla algumas questões, como tempo de serviço, é uma vitória o fato de haver a transposição com base a critérios mais objetivos, diferentemente do que acontecia até agora, quando apenas os “amigos do Rei(tor)” eram contemplados.

A transposição de cargos é uma vitória para os trabalhadores, não há dúvidas. Esse mecanismo garante que trabalhadores da Funpar/HC que estudaram e tem formação maior que a exigida para seu cargo atual, podem ser aproveitados na função para a qual estudaram, recebendo para isso equiparação salarial com os demais funcionários da nova função.

A transposição que agora acontece para uma parcela dos trabalhadores da UFPR (para aqueles que são vinculados à Funpar) contrasta com a situação dos trabalhadores que fizeram concurso público e tem suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Apesar de muitos trabalhadores das universidades federais terem formação além da exigida para o cargo, esta formação não é aproveitada pelas instituições, gerando desânimo, desperdício de conhecimento e muitas exonerações.

O PCCTAE (Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação) estabeleceu incentivos salariais para a qualificação dos trabalhadores. Esses incentivos, que garantem aumentos salariais entre 10% e 75%, não se configura num novo local de trabalho ou numa nova função.

Além disso, dentro do PCCTAE há uma série de cargos que poderiam ser extintos, fazendo com que os trabalhadores passassem a outros cargos. Os dois cargos mais gritantes nesta situação são os de “auxiliar administrativo” e “auxiliar de enfermagem”, que fazem parte do nível de classificação “C”, recebendo cerca de R$1.400,00 de salário base e tendo o nível fundamental como exigência para o ingresso.

Em ambos os casos, quase 100% dos trabalhadores já possui formação para o cargo imediatamente superior, que seriam os de “assistente administrativo” e “técnico em enfermagem”, que fazem parte do nível de classificação “D”, exigem ensino médio e recebem cerca de R$1.800,00 como salário base. E, no dia-a-dia da universidade, fazem as mesmas funções.

Portanto, não faz sentido (a não ser a burra e mesquinha economia de recursos) manter esses profissionais no nível “C”. É possível fazer esta alteração por um projeto de lei (é a chamada “racionalização de cargos”) e os profissionais que porventura não tenham a formação exigida para o nível “D”, poderiam receber tal formação das próprias instituições (afinal, são trabalhadores de universidades). No caso dos profissionais de enfermagem, já há orientação do conselho profissional para não haver mais o cargo de auxiliar de enfermagem, ainda mais para setores de alta complexidade, como são muitas áreas dos hospitais universitários.

O governo federal e as universidades poderiam argumentar que essa transição seria natural, visto que os atuais profissionais destes cargos do nível “C” estão próximos de se aposentar e assim tais funções seriam “naturalmente” extintas. Mas não é o cenário que está colocado, visto que vêm sendo abertos diversos concursos para tais vagas, como os recentes editais da UTFPR e Unifesp comprovam (nesta última, são mais de 60 vagas para “auxiliar de enfermagem”).

O outro tipo de transposição, para trabalhadores que ingressaram, por exemplo, como assistente em administração e são formados em engenharia civil, vive situação mais complicada. Tal procedimento, chamado de “concurso interno”, é proibido pela Constituição de 1988. Tal proibição visava restringir situação que aconteciam especialmente no Poder Judiciário, quando um apadrinhado político de algum Juiz entrava num concurso de motorista e de repente virava Juiz ou outro cargo de maior remuneração.

Mas o engessamento total que temos hoje também não nos é útil, visto que as universidades vivem uma situação muito contraditória: incentivam, inclusive financeiramente, uma maior qualificação dos trabalhadores para depois este conhecimento não ser utilizado e/ou não ser remunerado.

Mas, desta forma, seria o fim dos cargos de escolaridade mais baixa dentro das universidades? Não necessariamente, pois os concursos para cargos como o de motorista (que faz parte do nível de classificação “C”) poderiam exigir experiência na função e poderiam colocar que o concurso interno e a transposição só são possíveis após 5 exercendo aquela função. Ou seja, há possibilidades de haver a transposição sem ser o “trem da alegria” que existia até 1988.

Apesar deste debate ser absolutamente algo racional, ele mexe com questões financeiras do governo federal. Por isso, só a organização coletiva dos trabalhadores pode garantir estas conquistas. Que a força de luta dos trabalhadores da Funpar inspire os demais trabalhadores das universidades para que a racionalização e a transposição de cargos seja uma realidade para todos.