Passou meio despercebido, mas não deveria. No dia 28 de novembro de 2014, foi editado, por Dilma Roussef, o Decreto 8.367/2014, o “decreto da cara-de-pau”. A medida merece este nome visto que legaliza, põe no papel, aquilo que já acontecia de maneira informal, de modo oral: a vinculação da liberação de emendas parlamentares com a uma votação de um projeto do governo federal.
No Decreto, o aumento de verbas para alguns ministérios e a ampliação da verba destinada às famigeradas emendas parlamentares fica vinculado a aprovação do PLN 36/2014, que mexe no mecanismo de economia para cumprir o superávit primário.
O Decreto é mais uma amostra do “toma-lá-dá-cá”, método hegemônico nas relações entre Poder Executivo e Legislativo. A novidade é que o Decreto coloca no papel aquilo que já se sabia que acontecia de modo informal, nas conversas de gabinete, nos cafezinhos do Congresso Nacional e demais parlamentos Brasil afora.
De novo, fica claro que as mudanças sociais que o Brasil precisa não virão de um Congresso Nacional e de um governo federal que, apesar dos discursos em favor de “mudanças”, atuam numa lógica parlamentar que deveria ser objeto apenas de livros de história.